INFORMAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE EM PORTUGAL
POR CIDADÃOS ESTRANGEIROS
· PARA CIDADÃOS EUROPEUS - AO ABRIGO DOS REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS (n.º 883/2004 e n.º 987/2009)
Os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social n.º 883/2004 e n.º 987/2009, permitem igualdade com os nacionais, em situação de estada e de residência noutro Estado-Membro, para os ramos da segurança social e da doença.
Em situação de estada temporária que direito tem e como poderá aceder a cuidados de saúde
Poderá ser considerada estada temporária, as deslocações em férias, as deslocações de estudantes, os destacamentos, ou as situações em período de estada que não sejam de residência definitiva.
§ Cuidados de saúde não programados
Em caso de necessidade de cuidados de saúde numa situação de estada temporária em Portugal, terá acesso às unidades prestadoras de cuidados de saúde pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, sendo essencial a apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) cuja validade terá de cobrir a data da prestação dos respetivos cuidados.
Se não for portador do CESD no momento da prestação dos cuidados de saúde, terá de solicitar de imediato o Certificado Provisório de Substituição do CESD (CPS) ao Estado-Membro de residência, que deverá cobrir o período em que recebeu os cuidados de saúde e ser entregue na unidade prestadora de cuidados antes do regresso ao Estado-Membro de residência. O CESD ou o CPS só serão aceites em unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde.
A informação de contacto das unidades de cuidados primários e unidades hospitalares pode ser consultada através do Portal da Saúde:
http://www.min-saude.pt/portal/
A apresentação de qualquer um destes documentos, possibilitará a prestação de cuidados de saúde, sendo a respetiva faturação apresentada ao Estado-Membro de residência para pagamento.
Através do CESD será possível receber os seguintes cuidados de saúde programados:
- Diálise renal
- Oxigeno terapia
- Tratamento especial da asma
- Ecocardiografia em caso de doenças autoimunes crónicas
- Quimioterapia
Todos os cuidados programados não elencados estarão sujeitos à apresentação do documento S2 devidamente autorizado. Consultar informação referente aos cuidados programados.
§ Cuidados de saúde programados
Poderá solicitar-se a prestação de cuidados programados em Portugal, sendo necessário a apresentação do documento portátil S2 devidamente preenchido de acordo com os procedimentos instituídos no Estado-Membro de residência.
Para qualquer esclarecimento sobre este procedimento deverá ser consultado o respetivo Organismo de Ligação para a aplicação dos Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social, que poderão ser consultados no diretório do EESSI (Eletronic Exchange of Social Security System) através do seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1028&langId=en
Pesquisar por competência
– País: Selecionar o EM de residência
– Função: Organismo de Ligação
– Categoria de prestações: Prestações por doença
Em situação de residência que direito tem e como poderá aceder a cuidados de saúde
Em situações de residência em Portugal, para cidadãos pensionistas e seus familiares, ou familiares de trabalhadores, terá de ser portador de um documento que atesta o direito a prestações em espécie, o documento portátil S1.
É considerada residência, a situação de residência legal de acordo com a legislação do respetivo Estado-Membro.
O documento portátil S1 deve ser solicitado na instituição competente do Estado-Membro de origem (Estado-Membro competente) e apresentado no Centro Distrital de Segurança Social (CDSS) da respetiva área de residência em Portugal, que poderá consultar através do site da Segurança social:
http://www4.seg-social.pt/contactos4
Após a abertura do direito a prestações em espécie (cuidados de saúde), devidamente formalizado através da apresentação do documento S1 no CDSS, o Centro de Saúde da área de residência irá atribuir um número de utente do Serviço Nacional de Saúde.
Poderá assim, enquanto cidadão residente em Portugal, obter cuidados de saúde primários e hospitalares, urgentes ou programados nas unidades de saúde pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
A informação de contacto das unidades de cuidados primários e unidades hospitalares pode ser consultada através do Portal da Saúde:
https://servicos.min-saude.pt/utente/HealthProviders
· Para a obtenção de cuidados de saúde em Portugal ao abrigo da Diretiva de Cuidados de Saúde Transfronteiriços (Diretiva 2011/24/UE)
OBTENÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE FORA DE PORTUGAL
O processo de transposição da Diretiva para a ordem jurídica nacional, concretizou-se através da publicação da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que determina os processos de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços.
Cuidados de saúde programados
Poderá solicitar-se a prestação de cuidados programados fora de Portugal, recorrendo aos direitos atribuídos pela Diretiva de cuidados de saúde transfronteiriços, que faculta a procura de cuidados de saúde noutro Estado-Membro, com a possibilidade de reembolso sobre as despesas incorridas, de acordo com os procedimentos instituídos no Estado-Membro de afiliação (residência).
Uma vez que, ao abrigo da Diretiva 2011/24/EU, a procura de cuidados de saúde noutro Estado-Membro decorre da iniciativa do doente, o contacto com as unidades de saúde prestadoras deverá ser efetuada pelo próprio.
Os cuidados de saúde cirúrgicos que exijam internamento durante pelo menos uma noite, ou cuidados que determinem a utilização de equipamentos altamente onerosos ou de elevada especialização, estão sujeitos a autorização prévia. A tipologia de cuidados sujeitos a autorização prévia está definida na Portaria n.º 191/2014, de 25 de setembro.
Sugere-se a consulta do Portal da Diretiva, através do qual poderá obter informação referente aos seguintes processos:
- Procedimento de autorização prévia
- Procedimento de reembolso
- Regulamentação aplicável
- Pontos de Contacto dos Estados-Membros
http://diretiva.min-saude.pt
Obtenção de Cuidados de Saúde em Portugal
§ Cuidados de saúde programados
Poderá solicitar-se a prestação de cuidados programados em Portugal, recorrendo aos direitos atribuídos pela Diretiva de cuidados de saúde transfronteiriços, que faculta a procura de cuidados de saúde noutro Estado-Membro, com a possibilidade de reembolso sobre as despesas incorridas, de acordo com os procedimentos instituídos no Estado-Membro de afiliação (residência).
Uma vez que, ao abrigo da Diretiva 2011/24/EU, a procura de cuidados de saúde noutro Estado-Membro decorre da iniciativa do doente, o contacto com as unidades de saúde prestadoras deverá ser efetuada pelo próprio. Poderá aceder aos prestadores nacionais de cuidados de saúde, públicos ou privadas, estabelecidos legalmente em Portugal.
Através do Portal da Diretiva, é possível verificar se a unidade de saúde na qual pretende receber cuidados de saúde, é uma unidade que exerce a sua atividade legalmente em Portugal:
http://diretiva.min-saude.pt
Separador: Prestadores de cuidados - Unidades de Saúde
Para qualquer esclarecimento sobre este procedimento, deverá ser consultado o respetivo Ponto de Contacto Nacional (PCN) para a aplicação da Diretiva.
A informação referente aos PCN encontra-se disponível no Portal português da Diretiva:
http://diretiva.min-saude.pt
Separador: Pontos de Contacto – Estados-Membros
· Para cidadãos de países terceiros - ao abrigo de acordos bilaterais
No âmbito da cooperação internacional foram celebrados acordos bilaterais entre Portugal e outros países, em condições de reciprocidade e que permitem igualdade de tratamento com os nacionais, em situação de estada e de residência em Portugal, para os ramos da segurança social e da doença.
Poderá ser considerada estada temporária, as deslocações em férias, as deslocações de estudantes, os destacamentos, ou as situações em período de estada que não sejam de residência definitiva.
É considerada residência, a situação de residência legal de acordo com a legislação em vigor em Portugal.
Os países com os quais existem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença são Andorra, Brasil, Cabo Verde, Quebec, Marrocos e Tunísia.
Encontram-se abrangidos pelas referidas convenções bilaterais os trabalhadores, pensionistas e respetivos familiares.
Em situação de estada temporária que direito tem e como poderá aceder a cuidados de saúde
Em caso de necessidade de cuidados de saúde numa situação de estada temporária, terá acesso às unidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, sendo essencial a apresentação do respetivos atestado de direito, cuja validade terá de cobrir a data da prestação dos cuidados de saúde.
O atestado de direito deve ser solicitado pelo próprio no país de residência:
o Andorra: AND/PT 3
o Brasil: PT/BR 13
o Cabo Verde: CV/PT 6
o Quebec: QUE/POR 4
o Marrocos: MA/PT 4
o Tunísia: TN/PT 6
A apresentação do atestado de direito possibilitará a prestação de todos os cuidados de saúde necessários, sendo a respetiva faturação apresentada por Portugal ao país de residência para pagamento. Este documento só será aceite em unidades públicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Se não for portador do atestado de direito no momento da prestação dos cuidados de saúde nas unidades do SNS, ser-lhe-á solicitada o pagamento do valor total dos cuidados prestados.
Esclarece-se que os acordos bilaterais não comtemplam a figura do reembolso, significando que o reembolso deste valor estarão dependente da legislação e procedimentos instituídos no país de residência.
Em situação de residência que direito tem e como poderá aceder a cuidados de saúde
Em situação de residência em Portugal, terá de ser portador de um documento que atesta o direito a prestações em espécie, que deverá ser apresentado no Centro Distrital de Segurança Social da área de residência para validação do respetivo documento e indicação da abertura do direito.
O atestado de direito deve ser solicitado pelo próprio no país de origem:
o Andorra: AND/PT 4 a 6
o Brasil: PT/BR 13
o Cabo Verde: CV/PT 7 a 9
o Quebec: QUE/POR 4
o Marrocos: MA/PT 5 e 6
o Tunísia: TN/PT 5, 7 e 8
Após a abertura do direito a prestações em espécie (cuidados de saúde), devidamente formalizado através da apresentação do atestado de direito no CDSS, o Centro de Saúde da área de residência irá atribuir um número de utente do Serviço Nacional de Saúde.
Poderá assim, enquanto cidadão residente em Portugal, obter cuidados de saúde primários e hospitalares, urgentes ou programados nas unidades de saúde pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
A informação de contacto das unidades de cuidados primários e unidades hospitalares pode ser consultada através do Portal da Saúde:
http://www.min-saude.pt/portal/
A informação prestada não dispensa a consulta dos acordos bilaterais em vigor.
Aconselha-se o contacto com a respetiva instituição competente do país de origem antes da deslocação, para obtenção de toda a informação necessária, bem como do atestado de direito que permitirá a aplicação da respetiva convenção e assegurará ao cidadão o cumprimento dos direitos que lhe confere.
o Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Andorra e respetivo Acordo Administrativo (Decreto nº 12/90, de 05 de maio, publicado no DR nº 100, de 02.05, I Série)
o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre Portugal e Brasil e respetivo Ajuste Administrativo (Decreto nº 67/94, de 27.08, publicado no DR nº 198, de 27.08, I Série A; Resolução da Assembleia da República nº 6/2009, de 09 de Janeiro, publicada no DR nº 40, de 26.02, I Série)
o Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Cabo Verde e Acordo Administrativo (Decreto nº 2/2005, de 4 de Fevereiro, publicado no DR nº 25, de 04.02, I Série A)
o Ajuste e Ajuste Complementar, ambos em matéria de segurança social, entre Portugal e o Quebec, no âmbito do Acordo sobre segurança social entre Portugal e o Canadá. (Decreto nº 34/81, de 05 de março, publicado no DR nº 53, de 05 de março, I Série; Decreto nº 61/91, de 05 de dezembro, publicado no DR nº 280, de 05.12, I Série A).
o Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e Marrocos e respetivo Acordo Administrativo (Decreto n 27/99, de 23 de julho, publicado no DR nº 170, de 23.06, publicado na I Série A)
o Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e a Tunísia e respetivo Acordo Administrativo. (Resolução da Assembleia da República n.º 29/2009, de 05 de Fevereiro, publicada no DR n.º 175, de 17.04, I Série; Aviso n.º 96.2010, publicado no DR n.º 122, de 25.06, I Série)
Information for receiving health care in Portugal
· To European citizens - under the EU Regulations (nº 883/2004 and 987/2009)
The European Regulations for the Coordination of Social Security Systems n.º 883/2004 and n.º 987/2009, allow equality of treatment with nationals, in a situation of stay and residence in another Member State, regarding the schemes of social security and disease.
In temporary stay how you may acess to healthcare
Can be considered temporary stay, movement on vacation, the movement of students, detachments, or situations in period of stay other than final residence.
§ Health Care Unplanned
In case of need for health care in a situation of temporary stay in Portugal, for a European citizen have access to providers of health care from the National Health Service it is essential the presentation of the European Health Insurance Card (EHIC) whose validity must cover the date of the provision of the respective health care.
If you are not a EHIC holder at the time of provision of health care, you must request immediately the Certificate Provisionally Replacement of EHIC (CPS) to the Member State of residence, which should cover the period of health care and should be delivered to the unit providing the care before returning home. The EHIC or the CPS will only be accepted in public units of the National Health Service.
The contact information of primary and hospital care units can be accessed through the Health Portal of the Ministry of Health:
https://servicos.min-saude.pt/utente/HealthProviders
The presentation of any of these documents will make possible the provision of health care, and the respective invoicing is presented to the Member State of residence for payment.
Through the EHIC it will also be possible to receive the following scheduled treatment:
- Renal Dialysis
- Oxygen therapy
- Special treatment of asthma
- Echocardiography in case of chronic autoimmune diseases
- Chemotherapy
§ Scheduled treatment
Planned care may be provided in Portugal, but it requires the presentation of S2 Portable Document, duly filled in accordance with the procedures established in the competent Member State (Member State of residence).
For any question about this procedure please contact the respective Liaison Body for the application of Community Regulations for the Coordination of Social Security Systems, which can be found in the directory EESSI (Electronic Exchange of Social Security System):
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1028&langId=en
Search by competence
– Country: Select the Member State of residence
– Function: Liaison body
– Categories of social security: Sickness
While residing in Portugal how you may access to healthcare
In situation of residence in Portugal, for pensioners citizens and their families, or families of workers, will have to carry a document certifying entitled to benefits in kind, the portable document S1.
It is considered residence, residing in accordance with the legislation of the respective Member State.
The portable document S1 must be requested to the competent institution of the home Member State and presented at the Center for Social Security (CDSS) of the respective area of residence in Portugal. Contacts are available on the social security website:
http://www4.seg-social.pt/contactos4
After establishing entitlement to benefits in kind (health care), duly formalized by presenting the S1 document in CDSS, the unit of primary care of the area of residence will assign a number of user of the National Health Service.
With this number is able to obtain primary care and hospital care, urgent or scheduled, in healthcare units of the National Health Service.
The contact information of primary and hospital care units can be accessed through the Health Portal:
http://www.min-saude.pt/portal/
· Information to received health care in Portugal under the Cross Border Directive (Directive 2011/24/EU)
HEALTH CARE RECEIVED ABROAD
The process of transposing of the Directive into the national law was implemented through the publication of Law No. 52/2014 of 25 August, which determines the processes of access to cross-border healthcare.
§ Scheduled treatment
May be requested the provision of planned care out of Portugal, using the rights granted by the Directive of Cross Border healthcare, which allow the search for healthcare in another Member State, with the possibility of reimbursement of expenses incurred, in accordance with the procedures established in the Member State of affiliation (residence).
Since, under Directive 2011/24/EU, the search for healthcare in another Member State results from the patient's initiative, the contact with the providers of health care must be done by himself. The patient can access the national health care providers, public or private, legally established in Portugal.
Surgical care requiring hospitalization for at least one night, or health care that determine the use of highly expensive equipment or highly specialized, are subject to prior authorization. The type of care subject to prior authorization is set out in Decree No. 191/2014 of 25 September.
We suggest the consultation of the Directive Portal, through which you can obtain information related to the following processes:
- Prior authorization procedure
- Reimbursement procedure
- The relevant legislation applicable
- Contact Points of the Member States
http://diretiva.min-saude.pt
· To third countries citizens’ - under bilateral agreements
In the context of international cooperation there are bilateral agreements between Portugal and other countries, subject to reciprocity, that allow equal treatment with nationals, in a situation of stay or residence in Portugal, covering the schemes of social security and disease.
It can be considered temporary stay, movement on vacation, the movement of students, detachments, or situations in period of stay other than final residence.
It is considered residence, residing in accordance with the legislation of the respective Member State.
The countries with bilateral agreements, which include the protection in sickness, are Andorra, Brazil, Cape Verde, Quebec, Morocco and Tunisia. These bilateral agreements cover workers, pensioners and their respective families.
In temporary stay how you may access to healthcare
In case of need for health care in a situation of temporary stay in Portugal, will have access to providers of health care from the National Health Service (NHS), and it is essential the presentation of the entitlement document, whose validity must cover the date of the provision of the respective health care.
The entitlement certificate for temporary stay must be requested by the citizen in the country of residence:
o Andorra: AND/PT 3
o Brazil: PT/BR 13
o Cape Verde: CV/PT 6
o Quebec: QUE/POR 4
o Marocco: MA/PT 4
o Tunisia: TN/PT 6
The presentation of the entitlement document will make possible the provision of the necessary health care, and the respective invoicing is presented to the country of residence for payment. This document will only be accepted in public units of the National Health Service.
If the patient does not provide the entitled certificate at the time of provision of health care in NHS units, will have to pay the full amount of care provided.
Please be aware that the bilateral agreements do not include the figure of reimbursement, which means that the reimbursement of this amount is subject to the laws and procedures established in the country of residence.
While residing in Portugal how you may access to healthcare
In situation of residence in Portugal, the citizen will have to carry an entitlement document to benefits in kind, requested to the competent institution of the home country and presented at the Center for Social Security (CDSS) of the respective area of residence in Portugal. Contacts are available on the social security website:
http://www4.seg-social.pt/contactos4.
The entitlement certificate for residency must be requested by the citizen in the home country:
o Andorra: AND/PT 4 a 6
o Brazil: PT/BR 13
o Cape Verde: CV/PT 7 a 9
o Quebec: QUE/POR 4
o Marocco: MA/PT 5 e 6
o Tunisia: TN/PT 5, 7 e 8
After establishing entitlement to benefits in kind (health care), duly formalized by presenting the entitlement document in CDSS, the unit of primary care of the area of residence will assign a number of user of the National Health Service.
With this number the citizen is able to obtain primary care and hospital care, urgent or scheduled, in healthcare units of the National Health Service.
The contact information of primary and hospital care units can be accessed through the Health Portal:
http://www.min-saude.pt/portal/
§ The information provided does not replace the consultation of existing bilateral agreements. It is advisable to contact the competent institution in the home country before leaving, to obtain all necessary information as well as the entitlement certificate, which allow the implementation of the respective Convention and ensure to the citizen compliance with the rights conferred on it.
o Convention on Social Security between Portugal and Andorra and respective Administrative Agreement (Decree law nº 12/90, 05 of May, published on DR nº 100, of 02.05, I Series)
o Agreement on Social Security between Portugal and Brazil and respective Administrative Arrangement (Decree law nº 67/94, 27 of August, published on DR nº 198, of 27.08, I Series A; Parliament Resolution nº 6/2009, 09 of January, published on DR nº 40, de 26.02, I Series)
o Convention on Social Security between Portugal and Cape Verde and Administrative Agreement (Decree law nº 2/2005, 4 of February, published on DR nº 25, of 04.02, I Series A)
o Adjustment and Complementary Agreement, both on social security between Portugal and Québec, under the Agreement on Social Security between Portugal and Canada. (Decree Law nº 34/81, 05 of March, published on DR nº 53, 05.03, I Series; Decree Law nº 61/91, 05 of December, published on DR nº 280, of 05.12, I Series A).
o Convention on Social Security between Portugal and Morocco and respective Administrative Agreement (Decree Law nº 27/99, 23 of July, published on DR nº 170, of 23.06, I Series A)
o Convention on Social Security between Portugal and Tunisia and respective Administrative Agreement. (Parliament Resolution nº 29/2009, 05 of February, published on DR n.º 175, of 17.04, I Series; Aviso nº 96.2010, published on DR n.º 122, de 25.06, I Series)