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Manual de Apoio Psicossocial a Migrantes 

Manual de Apoio


Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros

Manual de Acolhimento 


Legislação Comunitária

Regulamento (UE) N.º 1231/2010 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Novembro de 2010, que torna extensivos o Regulamento (CE) n. o 883/2004 e o Regulamento (CE) n. o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade.

Regulamento (UE) N.º 1244/2010 DA COMISSÃO de 9 de Dezembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n. o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n. o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n. o 883/2004.

Regulamento Interno, de 22 de Outubro de 2010, do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social. Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social.

• Decisão do Conselho, de 21 deOutubro de 2010, relativa à posição a adoptar pela União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social.

• Projecto — Decisão n.o …/… do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, de … no que diz respeito às disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social previstas no Acordo Euro-Mediterrânico.

Decisão do Conselho, de 21 de Outubro de 2010, relativa à posição a adoptar pela União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social.

• Projecto — Decisão n.o …/… do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, de … no que diz respeito às disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social previstas no Acordo Euro-Mediterrânico.

• Decisão do Conselho, de 21 de Outubro de 2010, relativa à posição a adoptar pela União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social.

• Projecto — Decisão n.o …/… do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, de … no que diz respeito às disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social previstas no Acordo Euro-Mediterrânico.

Regulamento (CE) N.º 988/2009 de 16 de Setembro
Altera o Regulamento (CE) N.º 883/2004 relativo à coordenação dos Sistemas de Segurança Social e determina o conteúdo dos seus anexos

Regulamento (CE) N.º 987/2009 de 16 de Setembro
Estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) N.º 883/2004

Regulamento (CE) N.º 883/2004 de 29 de Abril
Regulamento base relativo à coordenação dos Sistemas de Segurança Social

Regulamento (CE) N.º 1408/71 de 14 de Junho
Regulamento base relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade

Regulamento (CE) N.º 574/72
Estabelece as modalidades de aplicação dos Regulamento (CE) N.º 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade;

Regulamento (CEE) nº 859/2003 de 14 de Maio
Torna extensivas as disposições do Regulamento 1407/71 e 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade;

Estatutos da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social instituída junto da Comissão Europeia, de 16 de Junho de 2010
Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social

Decisão A1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Instituição de um procedimento de diálogo e conciliação referente à validade dos documentos, à determinação da legislação aplicável e à concessão de prestações ao abrigo do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Decisão E1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Modalidades práticas durante o período de transição para o intercâmbio de dados por via electrónica a que se refere o artigo 4º do Regulamento (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Decisão E2 de 3 de Março de 2010, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de segurança Social da Comissão Europeia
Relativa ao estabelecimento de um procedimento de gestão de alterações aplicável a dados de contacto das entidades definidas no artigo 1º do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho constantes da lista electrónica que faz parte integrante do EESSI;

Decisão H1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Quadro para a transição dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho para os Regulamentos (CE) nº 883/2004 e (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a aplicação das decisões e recomendações da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social;

Decisão H2, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Métodos de funcionamento e à composição da Comissão Técnica para o Tratamento da Informação da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social;

Decisão H3, de 15 de Outubro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Data a tomar em consideração para determinar as taxas de conversão referidas no artigo 90º do Regulamento (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Decisão H4, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Composição e ao modo de funcionamento da Comissão de Contas da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social;

Recomendação P1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Aplicação da jurisprudência Gottardo, de acordo com a qual os benefícios que decorrem de uma convenção bilateral de segurança social celebrada entre um Estado-Membro e um Estado terceiro previstos para os trabalhadores nacionais devem ser concedidos aos trabalhadores nacionais de outros Estados-Membros;

Decisão S1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Relativa ao Cartão Europeu de Seguro de Doença;

Decisão S2, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Características técnicas do Cartão Europeu de Seguro de Doença;

Decisão S3, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Define as prestações abrangidas pelos artigos 19º, nº1, e 27º, nº1, do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e pelo artigo 25º,nº3, do Regulamento (CE) nº 987/2009;

Decisão S4, de 2 de Outubro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Procedimentos de reembolso para a aplicação dos artigos 35º e 41º do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Decisão S5, de 2 de Outubro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Interpretação do conceito “de prestações em espécie” tal como definido no artigo 1º, alínea v-A), do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, em caso de doença ou maternidade nos termos dos artigos 17º, 19º, 20º, 22º, 24º,nº1, 25º,26º,27º,nº1,3,4 e 5,28º,34º e 36º,nº1 e 2, do Regulamento (CE) nº 883/2004 e ao cálculo dos montantes a reembolsar nos termos dos artigos 62º,63º e 64º do Regulamento (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Decisão S6, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Inscrição no Estado-Membro de residência, nos termos do artigo 24º do Regulamento (CE) nº 987/2009 e à elaboração dos inventários previstos no artigo 64º, nº4, do Regulamento (CE) nº 987/2009;

Decisão S7, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Transição dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 para os Regulamentos (CE) nº 883/2004 e (CE) nº 987/2009 e aplicação dos procedimentos de reembolso.

Custos médios das prestações em espécie relativas a Portugal ao ano de 2008 – aplicação dos artigos 94º e 95º do Regulamento (CEE) nº 574/72
Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n. o 574/72 do Conselho, relativas ao quarto trimestre de 2010
Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes.

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n. o 574/72 do Conselho
Período de referência: Outubro de 2010
Período de aplicação: Janeiro, Fevereiro e Março de 2011
Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes.

Posição (UE) N.º 13/2010 do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivo o Regulamento (CE) n. o 883/2004 e o Regulamento (CE) n. o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade
Adoptada pelo Conselho em 26 de Julho de 2010

Posição (UE) Nº 14/2010 do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
Adoptada pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010.

Legislação Nacional

Despacho Conjunto N.º 315/97 de 28 de Agosto
Estabelece os procedimentos tendentes ao reembolso das despesas realizadas pelos diferentes estabelecimentos de saúde previstos nos Regulamentos Comunitários

Despacho N.º 25360/2001 de 16 de Novembro
Faculta aos residentes estrangeiros em igualdade de tratamento ao dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o acesso aos cuidados de saúde prestados pelos serviços que constituem o SNS

Decreto-lei nº 177/92 de 13 de Agosto
Regulamenta a assistência médica de grande especialização no estrangeiro

Portaria nº 1359/2009 de 27 de Outubro
Aprova o modelo e as especificações do CESD

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