Manual de Apoio Psicossocial a Migrantes
Manual de Apoio
Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros
Manual de Acolhimento
Legislação Comunitária
• Regulamento (UE) N.º 1231/2010 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 24 de Novembro de 2010, que torna extensivos o Regulamento (CE) n. o 883/2004 e o Regulamento (CE) n. o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade.
• Regulamento (UE) N.º 1244/2010 DA COMISSÃO de 9 de Dezembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n. o 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação dos sistemas de segurança social e o Regulamento (CE) n. o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n. o 883/2004.
• Regulamento Interno, de 22 de Outubro de 2010, do Comité Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social. Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social.
• Decisão do Conselho, de 21 deOutubro de 2010, relativa à posição a adoptar pela União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social.
• Projecto — Decisão n.o …/… do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, de … no que diz respeito às disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social previstas no Acordo Euro-Mediterrânico.
• Decisão do Conselho, de 21 de Outubro de 2010, relativa à posição a adoptar pela União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social.
• Projecto — Decisão n.o …/… do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro, de … no que diz respeito às disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social previstas no Acordo Euro-Mediterrânico.
• Decisão do Conselho, de 21 de Outubro de 2010, relativa à posição a adoptar pela União Europeia no âmbito do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, no que diz respeito à adopção de disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social.
• Projecto — Decisão n.o …/… do Conselho de Associação instituído pelo Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, de … no que diz respeito às disposições para a coordenação dos sistemas de segurança social previstas no Acordo Euro-Mediterrânico.
• Regulamento (CE) N.º 988/2009 de 16 de Setembro
Altera o Regulamento (CE) N.º 883/2004 relativo à coordenação dos Sistemas de Segurança Social e determina o conteúdo dos seus anexos
• Regulamento (CE) N.º 987/2009 de 16 de Setembro
Estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) N.º 883/2004
• Regulamento (CE) N.º 883/2004 de 29 de Abril
Regulamento base relativo à coordenação dos Sistemas de Segurança Social
• Regulamento (CE) N.º 1408/71 de 14 de Junho
Regulamento base relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade
• Regulamento (CE) N.º 574/72
Estabelece as modalidades de aplicação dos Regulamento (CE) N.º 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade;
• Regulamento (CEE) nº 859/2003 de 14 de Maio
Torna extensivas as disposições do Regulamento 1407/71 e 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade;
• Estatutos da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social instituída junto da Comissão Europeia, de 16 de Junho de 2010
Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social
• Decisão A1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Instituição de um procedimento de diálogo e conciliação referente à validade dos documentos, à determinação da legislação aplicável e à concessão de prestações ao abrigo do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho;
• Decisão E1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Modalidades práticas durante o período de transição para o intercâmbio de dados por via electrónica a que se refere o artigo 4º do Regulamento (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;
• Decisão E2 de 3 de Março de 2010, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de segurança Social da Comissão Europeia
Relativa ao estabelecimento de um procedimento de gestão de alterações aplicável a dados de contacto das entidades definidas no artigo 1º do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho constantes da lista electrónica que faz parte integrante do EESSI;
• Decisão H1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Quadro para a transição dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 do Conselho para os Regulamentos (CE) nº 883/2004 e (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a aplicação das decisões e recomendações da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social;
• Decisão H2, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Métodos de funcionamento e à composição da Comissão Técnica para o Tratamento da Informação da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social;
• Decisão H3, de 15 de Outubro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Data a tomar em consideração para determinar as taxas de conversão referidas no artigo 90º do Regulamento (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;
• Decisão H4, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Composição e ao modo de funcionamento da Comissão de Contas da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social;
• Recomendação P1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Aplicação da jurisprudência Gottardo, de acordo com a qual os benefícios que decorrem de uma convenção bilateral de segurança social celebrada entre um Estado-Membro e um Estado terceiro previstos para os trabalhadores nacionais devem ser concedidos aos trabalhadores nacionais de outros Estados-Membros;
• Decisão S1, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Relativa ao Cartão Europeu de Seguro de Doença;
• Decisão S2, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Características técnicas do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
• Decisão S3, de 12 de Junho de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Define as prestações abrangidas pelos artigos 19º, nº1, e 27º, nº1, do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e pelo artigo 25º,nº3, do Regulamento (CE) nº 987/2009;
• Decisão S4, de 2 de Outubro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Procedimentos de reembolso para a aplicação dos artigos 35º e 41º do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho;
• Decisão S5, de 2 de Outubro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Interpretação do conceito “de prestações em espécie” tal como definido no artigo 1º, alínea v-A), do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, em caso de doença ou maternidade nos termos dos artigos 17º, 19º, 20º, 22º, 24º,nº1, 25º,26º,27º,nº1,3,4 e 5,28º,34º e 36º,nº1 e 2, do Regulamento (CE) nº 883/2004 e ao cálculo dos montantes a reembolsar nos termos dos artigos 62º,63º e 64º do Regulamento (CE) nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho;
• Decisão S6, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Inscrição no Estado-Membro de residência, nos termos do artigo 24º do Regulamento (CE) nº 987/2009 e à elaboração dos inventários previstos no artigo 64º, nº4, do Regulamento (CE) nº 987/2009;
• Decisão S7, de 22 de Dezembro de 2009, da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social da Comissão Europeia
Transição dos Regulamentos (CEE) nº 1408/71 e (CEE) nº 574/72 para os Regulamentos (CE) nº 883/2004 e (CE) nº 987/2009 e aplicação dos procedimentos de reembolso.
• Custos médios das prestações em espécie relativas a Portugal ao ano de 2008 – aplicação dos artigos 94º e 95º do Regulamento (CEE) nº 574/72
Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social
• Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n. o 574/72 do Conselho, relativas ao quarto trimestre de 2010
Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes.
• Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n. o 574/72 do Conselho
Período de referência: Outubro de 2010
Período de aplicação: Janeiro, Fevereiro e Março de 2011
Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes.
• Posição (UE) N.º 13/2010 do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que torna extensivo o Regulamento (CE) n. o 883/2004 e o Regulamento (CE) n. o 987/2009 aos nacionais de países terceiros que ainda não estejam abrangidos por esses regulamentos por razões exclusivas de nacionalidade
Adoptada pelo Conselho em 26 de Julho de 2010
• Posição (UE) Nº 14/2010 do Conselho em primeira leitura, tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
Adoptada pelo Conselho em 13 de Setembro de 2010.
Legislação Nacional
• Despacho Conjunto N.º 315/97 de 28 de Agosto
Estabelece os procedimentos tendentes ao reembolso das despesas realizadas pelos diferentes estabelecimentos de saúde previstos nos Regulamentos Comunitários
• Despacho N.º 25360/2001 de 16 de Novembro
Faculta aos residentes estrangeiros em igualdade de tratamento ao dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o acesso aos cuidados de saúde prestados pelos serviços que constituem o SNS
• Decreto-lei nº 177/92 de 13 de Agosto
Regulamenta a assistência médica de grande especialização no estrangeiro
• Portaria nº 1359/2009 de 27 de Outubro
Aprova o modelo e as especificações do CESD