De acordo com os Estatutos da ACSS, I.P. nomeadamente as alíneas p) e q) do artigo 8º da Portaria n.º 646/2007 de 30 de Maio, compete a este Instituto a gestão e coordenação da participação em assuntos internacionais relacionados com o sistema de saúde, bem como o acompanhamento dos acordos internacionais em matéria de fluxos financeiros relativos à prestação de cuidados de saúde.
Para o efeito foi instituído, por Despacho do Conselho Directivo de 05 de Novembro de 2009, o Grupo de Trabalho de Acordos Internacionais e Cuidados de Saúde Transfronteiriços.
Por este meio, a ACSS, I.P. prossegue as responsabilidades assumidas entre o Estado português e países terceiros, por via de Convenções Bilaterais em matéria de Segurança Social, na área da saúde, bem como os respectivos Acordos Administrativos, garantindo a prossecução das competências associadas no que concerne aos aspectos económico-financeiros dos mesmos.
Num outro contexto, do Espaço Económico Europeu e Suíça, a ACSS, I.P. assumiu as competências de organismo designado e de organismo de ligação para as áreas da doença, maternidade e paternidade equiparada, no que diz respeito às prestações em espécie, com início em 1 de Maio de 2010.
Assim, a ACSS, I.P. deve responder aos pedidos de informação e de assistência para efeitos da aplicação do Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, com a redacção dada pelo Regulamento (CE) nº 988/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Setembro de 2009, e ainda do Regulamento nº 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Setembro de 2009.
Deve ainda assegurar a centralização, gestão e controle das facturas emitidas e recebidas no que respeita à prestação de cuidados de saúde, bem como gerir todos os fluxos financeiros subjacentes. Para garantir a prossecução das suas atribuições, encontra-se articulada a nível do EEE e Suíça, com os respectivos organismos de ligação, e a nível nacional com as Instituições Competentes designadas para o efeito.
Compete ainda à ACSS, I.P., como membro da Comissão de Contas da Comissão Administrativa para a Coordenação dos Sistemas de Segurança Social:
- Calcular os custos médios anuais do SNS para efeito do reembolso com base em montantes fixos;
- Apresentar anualmente a situação dos créditos à Comissão de Contas;
- Acompanhar a facturação dos serviços do SNS, na vertente internacional.