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Sessão de trabalho sobre o Enfermeiro de Família (10 de abril de 2015)

O Ministério da Saúde organizou a 10 de abril de 2015, uma sessão de trabalho sobre o Enfermeiro de Família com o objetivo de apresentar o trabalho em curso ao nível das várias experiências-piloto, que desde o início do ano se têm vindo a desenvolver no âmbito das Administrações Regionais de Saúde.

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Legislação

Decreto-Lei n.º 118/2014, de 5 de agosto – Estabelece os princípios e enquadramento da atividade do enfermeiro de família nas USF e UCSP:
- Incluir a família como alvo dos cuidados de enfermagem nos cuidados de saúde primários;
- Reconhecer a contribuição dos profissionais de enfermagem na promoção da saúde individual, familiar e coletiva;
- Evidenciar o papel do enfermeiro integrado na equipa multidisciplinar de saúde (nas USF e UCSP);
- Implementar a atividade do enfermeiro de família através de experiências-piloto. 

Despacho n.º 12425-A/2014, de 7 de outubro – Constituí o Grupo de Acompanhamento:
- Definir a organização dos cuidados e âmbito de ação;
- Elaborar os indicadores e metas das áreas do «Acesso» e do «Desempenho assistencial» para avaliação;
- Acompanhar a execução das atividades insertas na carteira de serviços;
- Verificar o cumprimento das obrigações dos diversos intervenientes. 

Portaria n.º 8/2015, de 12 de janeiro - Identifica as USF modelo A e B e as UCSP que integram as experiências-piloto: 
- Definir as diretrizes e requisitos gerais das USF e UCSP que integram as experiências-piloto;
- Determinar o modelo de governação e das orientações para o acompanhamento e avaliação das experiências;
- Estipular um período de 2 anos para as experiências-piloto.

 

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