ACSS
Departamentos e Unidades»Departamento Gestão e Financiamento Prest. Saúde»Parcerias Público Privadas
Banner página PPP
Parcerias Público-Privadas no setor da Saúde
Minimizar

A introdução do conceito e dos mecanismos legais e operacionais necessários ao estabelecimento de "Parcerias Público-Privadas" (PPP) na saúde, visou promover  formas inovadoras de partilha do risco para a prestação de cuidados de saúde, como novas experiências de gestão, bem como a participação do setor privado na conceção, construção, financiamento e exploração de unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Sob a orientação do Ministério da Saúde, foram desenvolvidas intervenções de renovação e de reorganização da rede do SNS.

Apesar do investimento e exploração destas unidades ser privado, o acesso aos serviços clínicos é o mesmo disponível nas restantes nas unidades hospitalares do setor público, ou seja, os utentes mantém os direitos e deveres previstos no acesso ao SNS.

São as Administrações Regionais de Saúde que assumem o papel do Estado enquanto entidade contratante das Parcerias Público-Privadas. 
 

 

Os hospitais em regime de Parceria Público-Privada são: 
- Hospital Beatriz Ângelo, Loures
- Hospital de Braga
- Hospital Cascais Dr. José Almeida
- Hospital Vila Franca de Xira

É de relevar que o setor da saúde português foi pioneiro na criação de um quadro legal na área das Parcerias Público-Privadas. A regulamentação do setor tem sido reforçada através
de instrumentos legais, publicados durante a primeira década dos anos 2000.

 

 

Modelo Contratual

O modelo de PPP para os primeiros hospitais lançados a concurso, também identificado como modelo da  primeira vaga, baseou-se num contrato de gestão para a conceção, construção, financiamento, conservação e exploração dos edifícios hospitalares, incluindo a prestação dos cuidados de saúde.

 

 Modelo Contratual

Dada a abrangência e a natureza distinta do conjunto de atividades que compõem o objeto deste tipo de contratos, a parceria concretiza-se e desenvolve-se através de duas entidades gestoras com responsabilidades diferentes e delimitadas, num quadro de articulação e complementaridade. Com vocações operativas claramente diferentes, o contrato tem também horizontes temporais distintos para cada uma das duas entidades gestoras, mecanismos de pagamento igualmente distintos, gerando fluxos de pagamento independentes, de modo a permitir uma adequada afetação entre as duas entidades gestoras dos riscos transferidos pela entidade pública contratante.
 
Assim, cada uma das componentes destes contratos de PPP é implementada:
  •  Por uma Entidade Gestora do Estabelecimento, que assume a aquisição e financiamento do equipamento médico necessário ao funcionamento da unidade hospitalar e a gestão da prestação dos serviços clínicos durante um período de 10 anos;
  •  Por uma Entidade Gestora do Edifício, que assume a prestação dos serviços infraestruturais durante um período de 30 anos, sendo responsável pela conceção, construção, financiamento e manutenção do edifício.

Relativamente à Entidade Gestora do Estabelecimento, os pagamentos pelo Estado são baseados na produção clínica efetivamente realizada por grandes linhas de atividade (internamento, consulta externa, urgência e hospital de dia) e pela disponibilidade do Serviço de Urgência. Por seu turno, a remuneração da Entidade Gestora do Edifício é baseada na disponibilidade da infraestrutura.

 
Imprimir  

ACSS
Símbolo de Acessibilidade à Web. [D]
Mapa do Site | © 2023 - ACSS Ministerio Sa�de