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A Portaria n.º142-B/2012, de 15 de maio define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o Transporte não Urgente de Doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Esta portaria foi alterada pela Portaria n.º178-B/2012, de 1 de junho, pela Portaria n.º148/2014, de 15 de setembro, pela Portaria n.º28-A/2015, de 11 fevereiro, e mais recentemente pela Portaria n.º83/2016, de 12 abril. É ainda aplicável, quanto a esta matéria os Despachos nºs 8705/2012 e 8706/2012, de 22 de julho, relativamente às normas e procedimentos respeitantes à prescrição, requisição, gestão, conferência e faturação de encargos com o Transporte não Urgente de Doentes assegurado pelo SNS e pelo Despacho n.º7702-A/2012, de 14 de maio, alterado pelo Despacho n.º7702-C/2014, de 1 de junho.

Com a publicação da Portaria n.º 83/2016, de 12 de abril, os encargos com o Transporte não Urgente de Doentes sofreram alterações, nomeadamente:

        a) eliminação de pagamento para os doentes com incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência económica, independentemente do transporte se destinar à realização de cuidados originados pela incapacidade;

        b) inclusão nos encargos a suportar pelo SNS os resultantes do transporte não urgente prescrito aos menores com doença limitante/ameaçadora da vida, em caso de insuficiência económica;

         c) eliminação de copagamentos no Transporte não Urgente de Doentes na prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e contínua, incluindo os doentes oncológicos ou transplantados, bem como insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária e independentemente do transporte se destinar à realização de atos clínicos inerentes à respetiva condição;

         d) explicitação que os encargos resultantes do transporte efetuado no dia do transplante são suportados pelo hospital responsável pela transplantação.

Com o objetivo de dar continuidade à implementação da gestão integrada de Transporte não Urgente de Doentes em todas as unidades hospitalares do SNS, foi elaborada em conjunto com os SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, a Circular Informativa Conjunta n.º 05/2016/ACSS/SPMS, através da qual se apresenta a estratégia nacional para a implementação de um sistema de gestão integrado do transporte de doentes no SNS.

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