Ao Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde, abreviadamente designado DPS, compete:
a) Coordenar os departamentos de contratualização regionais na contratação dos cuidados de saúde de acordo com a avaliação de necessidades de prestação de cuidados de saúde;
b) Coordenar o acompanhamento da execução dos contratos de gestão em regime de parceria público–privada e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde celebrados com entidades do setor privado e social;
c) Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o sistema de saúde;
d) Estudar e desenvolver modelos de financiamento baseados no ajustamento pelo risco;
e) Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do SNS;
f) Estudar, analisar a viabilidade e coordenar o lançamento de formas inovadoras de partilha do risco para a prestação de cuidados de saúde, como experiências inovadoras de gestão, através de parcerias público –públicas e público -privadas;
g) Contribuir para o desenvolvimento do modelo de custeio para as instituições e serviços do SNS;
h) Proceder à formação dos preços e definir as tabelas de preços aplicadas no SNS;
i) Definir a metodologia de distribuição dos recursos financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.;
j) Definir o modelo de gestão das convenções e contratação com prestadores privados;
l) Proceder à definição de cláusulas gerais dos contratos-programa e contrato de gestão a celebrar com as entidades públicas e com os privados que integram a rede do SNS, bem como do clausulado tipo de acordos de cooperação na área dos cuidados de saúde com entidades particulares de solidariedade social;
m) Estudar, implementar e garantir a qualidade de sistemas de classificação de doentes, incluindo auditorias de codificação;
n) Acompanhar a execução dos contratos -programa e contratos de gestão nas vertentes de produção e económico--financeira;
o) Assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso;
p) Estudar e coordenar os tempos de espera de acesso às prestações de cuidados de saúde e propor, anualmente, os tempos máximos de resposta garantidos;
q) Gerir o sistema de inscritos para cirurgia e coordenar as unidades regionais de gestão de inscritos para cirurgia;
r) Gerir e coordenar a participação da ACSS, I. P., no âmbito de acordos internacionais relacionados com o sistema de saúde acompanhando esses acordos em matéria de fluxos financeiros relativos a prestações de cuidados de saúde.