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Departamentos e Unidades»Departamento Gestão e Financiamento Prest. Saúde

Ao Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde, abreviadamente designado DPS, compete:

a) Coordenar os departamentos de contratualização regionais na contratação dos cuidados de saúde de acordo com a avaliação de necessidades de prestação de cuidados de saúde;

b) Coordenar o acompanhamento da execução dos contratos de gestão em regime de parceria público–privada e de outros contratos de prestação de cuidados de saúde celebrados com entidades do setor privado e social;

c) Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o sistema de saúde;

d) Estudar e desenvolver modelos de financiamento baseados no ajustamento pelo risco;

e) Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do SNS;

f) Estudar, analisar a viabilidade e coordenar o lançamento de formas inovadoras de partilha do risco para a prestação de cuidados de saúde, como experiências inovadoras de gestão, através de parcerias público –públicas e público -privadas;

g) Contribuir para o desenvolvimento do modelo de custeio para as instituições e serviços do SNS;

h) Proceder à formação dos preços e definir as tabelas de preços aplicadas no SNS;

i) Definir a metodologia de distribuição dos recursos financeiros pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.;

j) Definir o modelo de gestão das convenções e contratação com prestadores privados;

l) Proceder à definição de cláusulas gerais dos contratos-programa e contrato de gestão a celebrar com as entidades públicas e com os privados que integram a rede do SNS, bem como do clausulado tipo de acordos de cooperação na área dos cuidados de saúde com entidades particulares de solidariedade social;

m) Estudar, implementar e garantir a qualidade de sistemas de classificação de doentes, incluindo auditorias de codificação;

n) Acompanhar a execução dos contratos -programa e contratos de gestão nas vertentes de produção e económico--financeira;

o) Assegurar o direito dos utentes à informação sobre o tempo de acesso;

p) Estudar e coordenar os tempos de espera de acesso às prestações de cuidados de saúde e propor, anualmente, os tempos máximos de resposta garantidos;

q) Gerir o sistema de inscritos para cirurgia e coordenar as unidades regionais de gestão de inscritos para cirurgia;

r) Gerir e coordenar a participação da ACSS, I. P., no âmbito de acordos internacionais relacionados com o sistema de saúde acompanhando esses acordos em matéria de fluxos financeiros relativos a prestações de cuidados de saúde.

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