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Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/95, de 28 de Junho
Estabelece os ratios a que deve obedecer a instalação do equipamento médico pesado.

Decreto-Lei n.º 95/95, de 9 de Maio
Procedimentos a que deve obedecerem a instalação do equipamento médico pesado nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados.

Despacho n.º 51/95 de 20de Novembro (DR 2.ª Série, de 12/12/95)
Proíbe o funcionamento de equipamento de radioscopia sem intensificador de imagem.

Decreto-Lei n.º 153/96, de 30 de Agosto
Cria regras destinadas à proteção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioativas seladas.

Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro
Requisitos a que devem observar as unidades de saúde que utilizem radiações ionizantes, ultrassons ou campos magnéticos quanto a instalações, organização e funcionamento.

Decreto-Lei n.º240/2000 de 26 de Setembro
Unidades privadas de saúde – Utilização de radiações ionizantes, ultrassons ou campos magnéticos
Dá nova redação aos artigos 1º, 4º, 7º, 8º, 10º, 11º, 22º, 26º e 46º do Decreto-Lei nº 492/99, de 17 de Novembro, que aprovou o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de saúde privadas que desenvolvem atividades de radiodiagnóstico, de radioterapia e de medicina nuclear.

Decreto-Lei n.º 165/2002, de 17 de Julho
Estabelece as disposições que fixam as normas de base de segurança relativa à proteção contra radiações ionizantes.

Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de Julho
Proteção contra as radiações ionizantes
Transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à proteção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.– Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem atividades nas áreas de proteção radiológica.

Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto
Estabelece os critérios a que devem obedecer as instalações radiológicas quanto a planeamento, organização e funcionamento.

Despacho n.º 258/2003 de10 Dezembro de 2002
Manual de Boas Práticas de Radiologia.

Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro
Adota as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos magnéticos.

 


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