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Decreto-Lei n.º 66/86 de 26 de Março
Construção, instalações e equipamentos de saúde
Aplica aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o regime estabelecido no artigo 4º do Decreto-Lei nº 27/79, de 2 de Fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 22/79, de 29 de Junho, no que respeita às aquisições no domínio da construção e das instalações e equipamentos de saúde.

 


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