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Departamentos e Unidades»Unidade Instalações e Equipamentos»Plano Estratégico do Baixo Carbono e ECO.AP»PEBC e ECO.AP

 

No âmbito do Ministério da Saúde, o Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP), têm como principais objetivos a redução das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da eficiência nos consumos das instalações, em particular dos edifícios das unidades de saúde, através de medidas que resultem simultaneamente em benefícios económicos e na melhoria da prestação de serviço.

A aplicação do Plano Estratégico do Baixo Carbono iniciou-se, no Ministério da Saúde, com um projeto-piloto em três unidades de saúde – dois hospitais e um centro de saúde – que permitiu avaliar a importância da implementação de medidas que resultam na redução das emissões de carbono. Dado o sucesso do projeto-piloto, o plano foi alargado a todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde.

Na sequência, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministro n.º 93/2010, de 26 de Novembro, que estabelece que se proceda à elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada Ministério, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 9 de Dezembro, que criou o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP).

Entretanto, no Ministério da Saúde foram publicados três despachos de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Saúde:

  • Despacho n.º 1729/2011, de 21 de janeiro, que incube a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), em conjunto com as Administrações Regionais de Saúde (ARS), de definir a estratégia de implementação do Plano Estratégico do Baixo Carbono no sector da Saúde (PEBC) e que determina a nomeação de Gestores Locais de Energia e Carbono pelas ARS, hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde (ULS) e agrupamentos de centros de saúde (ACES).
  • Despacho n.º 8662/2012, de 28 de junho, que determinou a nomeação deum Gestor Local de Energia e Carbono por todas as entidades públicas do sector da saúde.
  • Despacho n.º 4860/2013, de 9 de abril, que determina as metas de redução de consumos a observar em 2013, determina o desenvolvimento de um Guia de Boas Práticas para o Sector da Saúde e estabelece as atribuições e competências a atribuir aos Gestores Locais de Energia e Carbono do Ministério da Saúde.

Nesta página, pretende-se disponibilizar informação sobre as medidas já implementadas e as que se pretendem implementar no sector da Saúde, legislação e normalização aplicável, enquadrando, assim, o projeto nas estratégias nacionais e divulgando as melhores práticas nesta matéria.

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