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2015
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) que integra a estrutura concetual da informação financeira pública, as normas de contabilidade pública, e o plano de contas multidimensional, constantes, respetivamente, dos anexos I a III ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, bem como altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística.

2007
Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março

Estabelece as normas de execução orçamental
Alterações efetuadas ao diploma:
4. 25.08.2015 - Alterada para Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E. a denominação do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E., criado pelo presente diploma, por desafetação do estabelecimento correspondente ao Hospital de São José - Fafe, pelo(a) Decreto-Lei n.º 177/2015 - Diário da República n.º 165/2015, Série I de 2015-08-25;
3. 19.02.2013 - Extinta a pessoa coletiva Hospitais Civis de Lisboa, reorganizados pelo Dec 4563, de 09-jul de 1918, - sucedendo-lhe em todos os direitos e obrigações o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E., criado pelo presente diploma - pelo DEC LEI.27/2013.19.02.2013.MS, DR.IS [35] de 19.02.2013;
2. 02.03.2011 - Fundido, a partir de 01.04.2011, sob a denominação de Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. (CHUC, E.P.E.), que lhe sucede em todos os direitos e obrigações, o Centro Hospitalar de Coimbra, E.P.E., criado pelo presente diploma, com os Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E., criado pelo Dec Lei 180/2008 de 26-Ago, e com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Coimbra, criado pela Port 1580/2007 de 12-Dez , que são extintos, pelo DEC LEI.30/2011.02.03.2011.MS, DR.IS [43] de 02.03.2011;
1. 17.04.2007 - Rectificado, e republicado o anexo ao presente diploma pela DECL-RECT.34/2007.17.04.2007.PCM, DR.IS [80] de 24.04.2007.

Declaração de rectificação n.º 13/2007, de 15 de Fevereiro
De ter sido rectificada a Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2007
Alterações efetuadas ao diploma:
1.
29.12.2006 - Rectifica a Lei 53-A/2006 de 29-Dez, DR.IS [249]Supl.

2006
Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
Aprova o Orçamento de Estado para 2007
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 13.01.2015 em que é alterado o art. 3.º do Código do Imposto do Selo aprovado pela Lei 150/99, de 11-set, alterado e republicado pelo Dec Lei 287/2003, de 12-nov, na redação do presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 7/2015 - Diário da República n.º 8/2015, Série I de 2015-01-13.

Lei n.º 52/2006, de 1 de Setembro

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2007

Decreto-Lei n.º 50-A/2006, de 10 de Março

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006

2005
Lei nº 60-A/2005, de 30 de Dezembro
Lei do Orçamento do Estado para 2006
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 11.09.2015 onde é revogado, com efeitos a 01.01.2017, com exceção dos pontos 2.9, 3.3 e 8.3.1, relativos, respetivamente, ao controlo interno, às regras previsionais e às modificações do orçamento, o Dec Lei 54-A/99, de 22-fev,na redação do presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 192/2015 - Diário da República n.º 178/2015, Série I de 2015-09-11.

2002
Decreto-Lei n.º 26/2002,
de 14 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 8-F/2002 de 28 de Fevereiro de 2002
Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central
Alterações efetuadas ao diploma:
3.
07.04.2014 - Dada nova redação ao art. 4.º pelo DEC LEI.52/2014.07.04.2014.MF, DR.IS [68] de 07.04.2014;
2. 01.03.2011 - Alterado o anexo i pelo DEC LEI.29-A/2011.01.03.2011.MFAP, DR.IS [42-Supl] de 01.03.2011;
1. 24.03.2009 - Aditado o art. 6-º-A ao presente diploma, pelo DEC LEI.69-A/2009.24.03.2009.MFAP, DR.IS [58-Supl] de 24.03.2009.


2001
Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho e pela Lei n.º48/2004, de 24 de Agosto
Lei de Enquadramento Orçamental
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 11.09.2015 onde é revogada (a partir de 12.09.2015) a presente lei, na redação da Lei Org 2/2002 de 28-ago, da Lei 23/2003 de 02-jul, da Lei 48/2004 de 24-ago, da Lei 48/2010 de 19-out, da Lei 22/2011 de 20-mai, da Lei 52/2011 de 13-out, da Lei 37/2013 de 14 de jun e da Lei 41/2014 de 10-jul, pelo(a) Lei n.º 151/2015 - Diário da República n.º 178/2015, Série I de 2015-09-11, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do art. 7.º da Lei 151/2015 de 11-set, o qual determina que, no prazo de três anos após a data de entrada em vigor da mesma (12.09.2018), mantêm-se em vigor as normas da presente lei relativas ao processo orçamental, ao conteúdo e estrutura do Orçamento do Estado, à execução orçamental, às alterações orçamentais, ao controlo orçamental e responsabilidade financeira, ao desvio significativo e mecanismo de correção, às contas, à estabilidade orçamental, às garantias da estabilidade orçamental, bem como às disposições finais.

1999
Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho
Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde
Alterações efetuadas ao diploma:
3.
30.12.2011 - Alterado o art. 1º e revogados os art.s 7º e 9º a 12º, pela LEI.64-B/2011.30.12.2011.AR, DR.IS [250-Supl] de 30.12.2011;
2. 12.05.2004 - Determinada a suspensão, no período de 1 de Junho a 11 de Julho de 2004, no âmbito do processo sumário, da vigência das normas constantes do art. 6.º do presente diploma, pela LEI ORG.2/2004.12.05.2004.AR, DR.IS-A [111] de 12.05.2004;
1. 02.03.2004 - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do art. 7.º (Competência Territorial), pelo AC.123/2004.02.03.2004.TCS, DR.IS-A [76] de 30.03.2004.


Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho

Regime de tesouraria do Estado
Alterações efetuadas ao diploma:
2.
31.12.2003 - Alterado o art. 2º, com a redacção da Lei 3-B/2000 de 04-Abr, pela LEI.107-B/2003.31.12.2003.AR, DR.IS-A [301]2ºSupl de 31.12.2003;
1. 04.04.2000 - Alterado o art. 2º pela LEI.3-B/2000.2000.04.04.AR,DR.IS-A [80]2º Supl.


1997
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro

Aprova o Plano Oficial da Contabilidade Pública
Alterações efetuadas ao diploma:
2.
11.09.2015 - Revogado, com efeitos a 01.01.2017, o presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 192/2015 - Diário da República n.º 178/2015, Série I de 2015-09-11;
1. 15.12.2001 - Extinta a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública, criada pelo presente diploma, e cuja orgânica foi aprovada pelo Dec Lei 68/98, de 20-Mar. pelo DEC LEI.117/2011.15.12.2011.MF, DR.IS [239] de 15.12.2011, que determina, nos termos dos art.s 30º e 31º, a fusão e integração das suas atribuições na Comissão de Normalização Contabilística.


Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto,
republicada em anexo à Lei n.º48/2006, de 29 de Agosto
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
Alterações efetuadas ao diploma:
9. 09.03.2015 - Dada nova redação, a partir de 01.04.2015, aos arts. 6.º, 15.º (alterado pela Lei 48/2006 de 29-ago), 25.º, 51.º, 52.º (os dois últimos alterados pela Lei 48/2006 de 29-ago), 56.º, 58.º, 59.º (os dois últimos alterados pela Lei 48/2006 de 29-ago), 65.º (alterado pela Lei 48/2006 de 29-ago, pela Lei 35/2007 de 13-ago e pela Lei 61/2011 de 07-dez), 66.º, 67.º, 69.º, 70.º, 74.º (todos alterados pela Lei 48/2006 de 29-ago), 75.º, 77.º, 78.º (os dois últimos alterados pela Lei 48/2006 de 29-ago), 80.º, 90.º, 92.º (os dois últimos alterados pela Lei 48/2006 de 29-ago), 93.º, 94.º (alterado pela Lei 48/2006 de 29-ago), 96.º, 97.º, 101.º (alterado pela Lei 48/2006 de 29-ago) e 104.º; aditados, a partir da referida data, os arts. 93.º-A, 93.º-B e 93.º-C; e revogado, também a partir da mesma data, o n.º 2 do art. 25.º, todos da presente lei, republicada pela citada Lei 48/2006, pelo(a) Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09, que a republicou em anexo, com a redação atual e as necessárias correções materiais;
8. 06.01.2012 - Dada nova redação art. 47º (alterado pela Lei 48/2006 de 29-Ago, 3-B/2010 de 28-Abr e 61/2011 de 07-Dez) pela LEI.2/2012.06.01.2012.AR, DR.IS [5] de 06.01.2012;
7. 07.12.2011 - Alterados, a partir de 17.12.2011, os arts. 5º ( na redacção da Lei 48/2006, de 29-Ago ), 45º ( na redacção da Lei 87-B/98, de 31-Dez), 46º, renumerado (na redacção das Leis 87-B/98, de 31-Dez, 55-B/2004, de 30-Dez e 48/2006, de 29-Ago), 47º ( na redacção das Leis 48/2006, de 29-Ago e 3-B/2010, de 28-Abr ), 48º ( na redacção das Leis 87-B/98, de 31-Dez e 48/2006, de 29-Ago) e 65º ( na redacção das Leis 48/2006, de 29-Ago e 35/2007, de 13-Ago ), pela LEI.61/2011.07.12.2011.AR, DR.IS [234] de 07.12.2011;
6. 28.04.2010 - Alterado o art. 47.º da presente lei, alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29-Ago, pela LEI.3-B/2010.28.04.2010.AR, DR.IS [82-Supl] de 28.04.2010;
5. 13.08.2007 - Alterado o art. 65º, na redacção da Lei 48/2006, de 29-Ago, pela LEI.35/2007.13.08.2007.AR, DR.IS [155] de 13.08.2007;
4. 29.08.2006 - Alterados os arts 2.º, 5.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 15.º, 28.º, 29.º, 46.º (este último na redacção das Leis 87-B/98 de 31-Dez e 55-B/2004 de 30-Dez), 47.º, 48.º, 49.º (os dois últimos na redacção da Lei 87-B/98 de 31-Dez), 51.º, 52.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 74.º, 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 82.º, 89.º, 90.º, 91.º, 92.º, 94.º e 101.º, revogadas as als. d) e e) do nº 2 e o nº 4 do art. 2º , os nºs 3 e 4 do art. 38º, o nº 5 do art. 58º, o nº 1 do art. 67º e o nº 3 do art. 86º, todos da presente Lei, republicada em anexo com a actual redacção, pela Lei.48/2006.29.08.2006.AR, DR.IS [166] de 29.08.2006;
3. 30.12.2004 - Alterado o art. 46.º e determinado, que os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da Função Pública, fiquem isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, de acordo com o preceituado no n.º 1 do art. 48.º do presente diploma, pela LEI.55-B/2004.30.12.2004.AR, DR.IS-A [304-2ºSupl] de 30.12.2004;
2. 04.01.2001 - Alterados os arts. 18º, 23º e 114º pela LEI.1/2001.2001.01.04.AR,DR.IS-A [3];
1. 31.12.1998 - Revogados o n.º 5 do art. 44.º, o n.º 4 do art. 45.º e o n.º 4 do art. 77.º, e dada nova redação aos arts. 45.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º e 114.º pelo(a) Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31.


1992
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho
, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 113/95, de 25 de Maio, pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro
Regime da Administração Financeira do Estado
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 09.03.2015 em que é determinada a aplicabilidade durante o ano de 2015, às escolas do ensino não superior e serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), do regime estabelecido nos arts. 32.º, 34.º e 38.º do presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 36/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09.


1990
Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro
Lei da Contabilidade Pública

1978
Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto

Regime do pagamento de encargos relativos a anos anteriores - aplicável aos serviços e organismos ainda não integrados na Reforma da Administração  Financeira do Estado
Alterações efetuadas ao diploma:
6.
16.05.1996 - Mantido transitoriamente em vigor, pelo DEC LEI.50/96.16.05.1996.MF, DR.IS-A [114] de 16.05.1996, nos termos do seu n.º 5 do artigo 2.º;
5. 02.03.1995 - Mantido transitoriamente em vigor, nos termos do n.º 4 do art. 2.º do DEC LEI.45/95.1995.03.02.MF DR.IS-A [52];
4. 09.03.1994 - Mantido transitóriamente em vigor pelo DEC LEI.77/94.1994.03.09.MF, DR.IS-A [57], nos termos do seu nº 4 do art. 2º7;
3. 18.03.1993 - Mantido transitoriamente em vigor, pelo DEC LEI.83/93.18.03.1993.MF, DR.IS-A [65] de 18.03.1993, nos termos do seu n.º 4 do artigo 2.º;
2. 28.07.1992 - Revogado pelo DEC LEI.155/92.28.07.1992.MF, DR.IS-A [172] de 28.07.1992;
1. 19.10.1978 - Rectificado pela DECL.DD7462.19.10.1978.PCM, DR.IS [241] de 19.10.1978. 


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