ACSS
Institucional»Legislação
Legislação
Institucional | Finanças Públicas | Contratação Pública | Organização do Sistema de Saúde | Sociedade da Informação | Direitos dos Utentes | Confidencialidade
 
Mostrar como página única

 

2012
Decreto-Lei n.º 111/2012, D.R. n.º 100 de 23 de Maio
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos .

Lei n.º 20/2012 de 14 de Maio
Primeira alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira.
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 31.12.2014 onde é dada nova redação ao art. 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Dec Lei 287/2003 de 12-nov, alterado pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 82-D/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31.

Lei n.º 8/2012 de 21 de Fevereiro
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Alterações efetuadas ao diploma: 
4. 17.03.2015 - Alterados os arts. 2.º, 3.º, 4.º (na redação da Lei 66-B/2012, de 31-dez), 6.º, 8.º (na redação da Lei 66-B/2012, de 31-dez), 9.º, 15.º e 16.º, aditados os arts. 4.º-A e 4.º-B e revogado o n.º 3 do art. 16.º do presente diploma pelo(a) Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17, que o republica;
3. 31.12.2012 - Dada nova redação aos arts. 4º e 8º pela LEI.66-B/2012.31.12.2012.AR, DR.IS [252-Supl] de 31.12.2012;
2. 20.12.2012 - Alterado o art. 5º do presente diploma, na redação da Lei 20/2012, de 14-maio, pela LEI.64/2012.20.12.2012.AR, DR.IS [246] de 20.12.2012;
1. 14.05.2012 - Alterado o art. 5º do presente diploma, pela LEI.20/2012.14.05.2012.AR, DR.IS [93] de 14.05.2012.

Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.
Alterações efetuadas ao diploma: 
6. 11.03.2013 - Alterado o art. 6º do Dec Lei 137/2010 de 28-dez , na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.36/2013.11.03.2013.MF, DR.IS [49] de 11.03.2013;
5. 11.03.2013 - Determinada a manutênção em vigor do regime previsto no art. 39.º pelo DEC LEI.36/2013.11.03.2013.MF, DR.IS [49] de 11.03.2013, pelo prazo máximo de 270 dias a contar da data de entrada em vigor do mesmo diploma (12.03.2013);
4. 11.03.2013 - Alterado o art. 6º do Dec Lei 137/2010 de 28-dez , na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.36/2013.11.03.2013.MF, DR.IS [49] de 11.03.2013;
3. 11.03.2013 - Determinada a manutênção em vigor do regime previsto no art. 39.º pelo DEC LEI.36/2013.11.03.2013.MF, DR.IS [49] de 11.03.2013, pelo prazo máximo de 270 dias a contar da data de entrada em vigor do mesmo diploma (12.03.2013);
2. 20.12.2012 - Alterado o art. 30º pela LEI.64/2012.20.12.2012.AR, DR.IS [246] de 20.12.2012;
1.
16.03.2012 - Retificados o nº 5 do art. 52º e nº 1 do art. 57º, pela DECL-RECT.14/2012.16.03.2012.PCM, DR.IS [55] de 16.03.2012.

Despacho n.º 1760/2012, DR n. 27, de 7 de Fevereiro
Fixa alguns procedimentos tendo em vista a coordenação em matéria de aquisição e utilização de tecnologias de saúde, por parte da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

2011
Lei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro
Orçamento do Estado para 2012.
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 07.07.2011 onde é alterado o art. 13.º do Dec Lei 42/2001 de 09-fev, com a redação dada pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 128/2015 - Diário da República n.º 130/2015, Série I de 2015-07-07.

Lei n.º 61/2011 de 7 de Dezembro
Procede à sétima alteração à Lei de Organização e Processos do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
Alterações efetuadas ao diploma:
2. 
09.03.2015 - Dada nova redação, a partir de 01.04.2015, ao art. 65.º da Lei 98/97 de 26-ago, alterada pelo presente diploma, pelo(a) Lei n.º 20/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09;
1. 06.01.2012 - Dada nova redação ao art. 47º da Lei 98/97 de 26-Ago, alterado pelo presente diploma, pela LEI.2/2012.06.01.2012.AR, DR.IS [5] de 06.01.2012.

Regulamento (UE) n.º 1251/2011 da Comissão, de 30 de Novembro
Altera as Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos.

Decreto-Lei n.º 105/2011 de 6 de Outubro
Revoga o Decreto-Lei n.º 154/2006, de 7 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico das Contrapartidas.

Decreto-Lei n.º 104/2011 de 6 de Outubro
Aprova o regime jurídico de contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Diretiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de  empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as diretivas n.os 2004/CE e 2004/18/CE.
Alterações efetuadas ao diploma:
1.
05.12.2011 - Rectificados os art.s 4º e 37º e nº 1 do art. 61º, pela DECL-RECT.33-A/2011.05.12.2011.PCM, DR.IS [232-Supl] de 05.12.2011.

Lei n.º 36/2011 de 21 de Junho
Estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.

Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011 de 11 de Abril
Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que "estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas".
Alterações efetuadas ao diploma:
1.
17.01.2012 - Alterado o art. 38º da Lei n.º 3/2004, de 15-Jan, repristinado pelo presente diploma, pelo DEC LEI.5/2012.17.01.2012.MF, DR.IS [12] de 17.01.2012.

Portaria n.º 103/2011 de 14 de Março
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP.

Decreto-Lei n.º 29-A/2011 de 1 de Março
Estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2011.
Alterações efetuadas ao diploma:
7. 20.06.2014 - Revogado a partir de 01.08.2014 o Dec Lei 100/99, de 31-mar, na redação do presente diploma, pela LEI.35/2014.20.06.2014.AR, DR.IS [117] de 20.06.2014;
6. 09.12.2013 - Dada nova redação ao art. 2º do Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Dec Lei 193/2005 de 07-nov, alterado pelo presente diploma, pela LEI.83/2013.09.12.2013.AR, DR.IS [238] de 09.12.2013;
5. 31.12.2012 - Dada nova redação ao art. 63º-A da lei geral tributária, aprovada pelo Dec Lei 398/98 de 17-dez, alterada pelo presente diploma, pela LEI.66-B/2012.31.12.2012.AR, DR.IS [252-Supl] de 31.12.2012;
4. 14.06.2012 - Revogado o Dec Lei 25/2007, de 07-fev, na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.117-A/2012.14.06.2012.MF, DR.IS [114-Supl] de 14.06.2012;
3. 14.05.2012 - Alterado o art. 63º-A da lei geral tributária, aprovada pelo Dec Lei 398/98, de 17-dez, na redação do presente diploma, pela LEI.20/2012.14.05.2012.AR, DR.IS [93] de 14.05.2012;
2. 13.02.2012 - Mantido em vigor para o ano de 2012 o diposto no nº 2 do art. 2º pelo DEC LEI.32/2012.13.02.2012.MF, DR.IS [31] de 13.02.2012;
1. 29.04.2011 - Rectificado o nº 4 do art. 51º pela DECL-RECT.12/2011.29.04.2011.PCM, DR.IS [83] de 29.04.2011.

Decreto-Lei n.º 29/2011 de 28 de Fevereiro
Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

2010
Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro
Orçamento de Estado para 2011.
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 30.12.2015 onde é mantida em vigor durante o ano de 2016 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi estabelecido pelo art. 141.º da presente lei, prorrogado pela Lei 83-C/2013 de 31-dez e pela Lei 66-B/2012 de 31-dez, e alterado pelo art. 236.º da Lei 82-B/2014 de 31-dez, pelo(a) Lei n.º 159-C/2015 - Diário da República n.º 254/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-12-30.Decreto-Lei n.º 131/2010 de 14 de Dezembro
Aprova medidas aplicáveis ao regime da contratação pública, destinadas a conferir maior simplicidade e transparência aos procedimentos pré-contratuais regulados no Código dos Contratos Públicos.

Decreto Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho
Estabelece as Normas de Execução do Orçamento de Estado para 2010.
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 13.10.2015 onde é Alterado o art 9.º (na redação do presente decreto-lei) do Dec Lei 150/2008 de 30-jul, pelo(a) Decreto-Lei n.º 233/2015 - Diário da República n.º 200/2015, Série I de 2015-10-13.

Lei n.º 3/2010 de 27 de Abril
Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 10.05.2013 - Revogado, a partir de 01.07.2013, com exeção dos arts. 6º e 8º, o Dec Lei 32/2003 de 17-fev, com a redação do presente diploma, pelo DEC LEI.62/2013.10.05.2013.MF, DR.IS [90] de 10.05.2013, que o manteve, contudo, em vigor no que respeita aos contratos celebrados antes da entrada em vigor daquele diploma, que determinou fossem efetuadas para as suas correspondentes disposições as remissões legais ou contratuais feitas para os preceitos daquele diploma, relativamente aos contratos a que o mesmo é aplicável, nos termos do disposto no art. 14º do citado Decreto-Lei 62/2013013

Despacho n.º 6278/2010 de 9 de Abril
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Saúde.

Decreto-Lei n.º 25/2010 de 29 de Março
Prorroga, até 31 de Dezembro de 2010, a vigência do regime excepcional criado pelo Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, bem como à instalação ou requalificação dos serviços de saúde integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010 de 1 de Março
Transparência nos contratos públicos

2009

REGULAMENTO (CE) N. o 1177/2009 DA COMISSÃO de 30 de Novembro de 2009
Altera as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos.
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 01.06.2015 - Revogada pelo(a) Lei n.º 40/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01.

Portaria n.º 1379/2009 de 30 de Outubro
Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 01.06.2015 - Revogada pelo(a) Lei n.º 40/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01.

Decreto-Lei n.º 278/2009 de 2 de Outubro
Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior.
Alterações efetuadas ao diploma: 
2. 12.07.2012 - Alterados os art.s 2º, 5º, 55º, 58º, 86º e 370º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec Lei 18/2008, de 29-jan, na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.149/2012.12.07.2012.MEE, DR.IS [134] de 12.07.2012;
1. 27.04.2010 - Alterados, a partir de 01.09.2010, os arts. 299º e 326º e aditado o art. 299º-A ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec Lei 18/2008, de 29-Jan, republicado pelo presente diploma, pela LEI.3/2010.27.04.2010.AR, DR.IS [81] de 27.04.2010.

Aviso n.º 16316/2009 de 18 de Setembro
Com a entrada em vigor do acordo quadro relativo a Licenciamento de Software, passa a ser vedada a todos os serviços da administração directa do Estado e a todos os institutos públicos - que constituem entidades compradoras vinculadas enquadradas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 - a adopção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro.

Decreto-Lei n.º 223/2009 de 11 de Setembro
Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

Portaria n.º 959/2009 de 21 de Agosto
Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.

Regulamento n.º 329/2009 de 30 de Julho
Regulamento de gestão do parque de veículos do estado.

Regulamento n.º 330/2009 de 30 de Julho
Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas.

Lei n.º 31/2009 de 3 de Julho 
Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 01.06.2015 - Alterados os arts. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 14.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º e 25.º, aditados os arts. 14.º-A e 24.º-A a 24.º-G bem como os anexos i a iv, aditado um cap. iv com a epígrafe «Fiscalização e sanções» (que inclui os arts. 24.º-A a 24.º-G), renumerado o atual cap. iv como cap. V e revogados o n.º 2 do art. 2.º, o art. 8.º, os n.os 6 e 7 do art. 10.º, os arts. 13.º, 15.º e 20.º, o n.º 1 e a al. d) do n.º 4 do art. 22.º pelo(a) Lei n.º 40/2015 - Diário da República n.º 105/2015, Série I de 2015-06-01, que procede à sua republicação.

Despacho n.º 13478/2009 de 9 de Junho
Centralização na ANCP das categorias de bens e serviços associados ao Parque de Veículos do Estado (PVE).

Deliberação n.º 1377/2009 de 14 de Maio
Código dos Contratos Públicos e Decreto -Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.

Portaria n.º 420/2009 de 20 de Abril
Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 14.03.2011 - Substituída a lista anexa à Port 772/2008 de 06-Ago, revista pelo presente diploma, pela PORT.103/2011.14.03.2011.MFAP, DR.IS [51] de 14.03.2011.

Decreto-Lei n.º 88/2009 de 9 de Abril
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado.
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 31.07.2012 - Alterados os arts. 3º, 5º e 8º do Dec Lei 116-A/2006, de 16-jun, na redação e republicado pelo presente diploma, pelo DEC LEI.161/2012.31.07.2012.PCM, DR.IS [147] de 31.07.2012.

Decreto-Lei n.º 69-A/2009 de 24 de Março
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009. 
Alterações efetuadas ao diploma: 
4.  27.08.2012 - Revogado, a partir de 01.09.2012, o Dec Lei 160/96, de 04-set, na redação do presente diploma, na redação do Dec Lei 28/98, de 11-fev, 2/99, de 04-jan, 455/99, de 05-nov, 86/2007, de 29-mar, 273/2007, de 30-jul e transformado o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., e aprovados os respetivos estatutos, pelo DEC LEI.200/2012.27.08.2012.MF, DR.IS [165] de 27.08.2012;
3.  23.08.2012 - Revogado, a partir de 01.09.2012, o Dec Lei 80/2007, de 29-mar, na redação do presente diploma, pelo DEC LEI.191/2012.23.08.2012.MF, DR.IS [163] de 23.08.2012;
2.  15.12.2011 - Revogado, a partir de 20.12.2011 e com excepção do nº 4 do art. 37º, o Dec Lei 205/2006, de 25-Out, na redacção do presente diploma, pelo DEC LEI.117/2011.15.12.2011.MF, DR.IS [239] de 15.12.2011;
1.
  12.07.2011 - Determinada a transição para o Ministério das Finanças, dos serviços, organismos e entidades identificados no Dec Lei 205/2006 de 27-Out, alterado pelo presente diploma, pelo DEC LEI.86-A/2011.12.07.2011.PCM, DR.IS [132-Supl] de 12.07.2011, nos termos do seu art. 11º.

Despacho n.º 8294/2009 de 24 de Março
Define as condições em que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Saúde assume a condução dos procedimentos de contratação das aquisições de bens e serviços.

Decreto-Lei n.º 34/2009 de 6 de Fevereiro
Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários. 
Alterações efetuadas ao diploma: 
2. 07.06.2010 - Determinada a cessação, a partir de 12.06.2010, da vigência do Dec Lei 29/2010 de 01-Abr, que alterou o presente diploma, e repristinados, a partir daquela data, o nº 3 do art. 5º e o nº 2 do art. 11º deste mesmo diploma pela RES.52/2010.07.06.2010.AR, DR.IS [109] de 07.06.2010;
1. 01.04.2010 - Alterados os art.s 1º e 11º e revogados o nº 3 do art. 5º e nº 2 do art. 11º, pelo DEC LEI.29/2010.01.04.2010.ME, DR.IS [64] de 01.04.2010.

Decreto-Lei n.º 31/2009 de 4 de Fevereiro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar.
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 29.03.2010 - Prorrogado o âmbito de vigência do Dec Lei 48/2008 de 13-Mar, alterado o seu art. 1.º e revogadas as als. b) e c) do mesmo artigo, alterado pelo presente diploma, pelo DEC LEI.25/2010.29.03.2010.MS, DR.IS [61] de 29.03.2010.

2008
Decreto-Lei n.º 200/2008 de 9 de Outubro
Aprova o Regime Jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica, e funcionamento das centrais de compras.
Alterações efetuadas ao diploma: 
2. 17.11.2011 - Revogado o art. 10º, pelo DEC LEI.108/2011.17.11.2011.MS, DR.IS [221] de 17.11.2011;
1. 22.03.2010 - Determinado que a SPMS, E. P. E., suceda, nos termos previstos no nº 2 do art. 11.º, na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», a extinguir, criada pelo presente diploma, pelo DEC LEI.19/2010.22.03.2010.MS, DR.IS [56] de 22.03.2010.

Despacho normativo n.º 35-A/2008 de 29 de Julho
Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República. Revoga o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junho.

Portaria n.º 701-A/2008 de 29 de Julho
Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

Portaria n.º 701-C/2008 de 29 de Julho
Publica a actualização dos limiares comunitários.

Portaria n.º 701-F/2008 de 29 de Julho
Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 27.02.2013 - Alterados os arts. 3.º, 4.º, 6.º e 7.º pela PORT.85/2013.27.02.2013.MF, DR.IS [41] de 27.02.2013.

Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008 de 28 de Março
Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
Alterações efetuadas ao diploma: 
2. 12.07.2012 - Alterados os art.s 5º, 27º, 43º, 61º e 376º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec Lei 18/2008, de 29-jan, retificados pela presente declaração, pelo DEC LEI.149/2012.12.07.2012.MEE, DR.IS [134] de 12.07.2012;
1. 11.09.2008 - Alterado o art. 4º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Dec Lei 18/2008 de 29-Jan, rectificado pela presente declaração, pela LEI.59/2008.11.09.2008.AR, DR.IS [176] de 11.09.2008.

Decreto-Lei n.º 48/2008 de 13 de Março
Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, I. P., e pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré-hospitalar.
Alterações efetuadas ao diploma: 
2. 29.03.2010 - Prorrogado o âmbito de vigência do presente diploma, alterado o seu art. 1.º e revogadas as als. b) e c) do mesmo artigo, alterado pelo Dec Lei 31/2009 de 04-Fev, pelo DEC LEI.25/2010.29.03.2010.MS, DR.IS [61] de 29.03.2010;
1. 04.02.2009 - Prorrogado até 31 de Dezembro de 2009, o âmbito de vigência e alterado o art. 1º do presente diploma, pelo DEC LEI.31/2009.04.02.2009.MS, DR.IS [24] de 04.02.2009.

Decreto-Lei n.º 18_2008, de 29 de Janeiro CCP
Aprova o Código dos Contratos Públicos.
Alterações efetuadas ao diploma: Este diploma sofreu várias modificações, a última das quais em 02.10.2015 onde é alterado a partir de 01.12.2015 o art. 285.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo presente diploma pelo(a) Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - Diário da República n.º 193/2015, 3º Suplemento, Série I de 2015-10-02.

Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV)

Regulamento (CE) N.º 213/2008 da Comissão de 28 de Novembro de 2007 que altera o Regulamento (CE) N.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV.

2007
Decreto-Lei 50-A/2007, de 6 de Março (artigo 19.º)
A alínea f) do artigo 19.º estabelece a possibilidade de recurso a procedimentos por negociação ou ajuste directo, durante o ano de 2007, com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, até aos limiares comunitários, para a aquisição ou a locação de bens e serviços, a realizar pelos serviços ou organismos do Ministério da Saúde, visando o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação dos sistemas de informação e de apoio à gestão do SNS, e que decorram das medidas de controlo da despesa ou melhoria da gestão.
Alterações efetuadas ao diploma: 
1. 26.01.2015 - Alterada a epígrafe do anexo II, que passa a ter a seguinte redação: «Estatutos dos Hospitais e Centros Hospitalares, E.P.E.», do Dec Lei 233/2005 de 29-dez, alterado pelo presente diploma, pelo(a) Decreto-Lei n.º 12/2015 - Diário da República n.º 17/2015, Série I de 2015-01-26.


Portaria n.º 155/2007, de 31 de Janeiro
Cria o Código Hospitalar Nacional do Medicamento

2006
Despacho n.º 19 545/2006
, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 185, de 25 de Setembro
Fixa os montantes relativos aos contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviços e de empreitadas de obras públicas no âmbito dos sectores especiais


2004
Decreto-Lei n.o 6/2004 de 6 de Janeiro
Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

2003
Decreto-Lei n.o 62/2003 de 3 de Abril
Altera o Decreto-Lei nº290-D/99 de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Alterações efetuadas ao diploma: 
3. 09.04.2009 - Alterados os arts. 5.º, 28.º, 29.º e 38.º do Dec Lei 290-D/99 de 02-Ago, na redacção e republicação do presente diploma, pelo DEC LEI.88/2009.09.04.2009.PCM, DR.IS [70] de 09.04.2009, que o republica na redacção actual;
2. 16.06.2006 - Dada nova redacção ao art. 9.º do Dec Lei 290-D/99, de 02-Ago, alterado pelo presente diploma, pelo DEC LEI.116-A/2006.16.06.2006.PCM, DR.IS-A [115-2ºSupl] de 16.06.2006;
1. 06.07.2004 - Alterado o art. 29.º do Dec Lei 290-D/99, de 02-Ago, na redacção do presente diploma, pelo DEC LEI.165/2004.06.07.2004.MJ, DR.IS-A [157] de 06.07.2004.


1999
Portaria n.º 949/99, de 28 de Outubro
Aprova os modelos de documentos de contratação pública 

Decreto-Lei n.o 290-D/99 de 2 de Agosto
Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Alterações efetuadas ao diploma: 
4. 09.04.2009 - Alterados os arts. 5.º, 28.º (ambos na redacção e republicação do Dec Lei 62/2003 de 03-Abr), 29.º (na redacção dos Dec Lei 165/2004 de 06-Jul e 62/2003 de 03-Abr), 38.º (na redacção e republicação do Dec Lei 62/2003 de 03-Abr) e 40.º, bem como a epígrafe do capítulo IV que passa a «Fiscalização e regime sancionatório» e aditados os arts. 36º-A, 36º-B e 36º-C, todos do presente diploma, republicado na redacção actual pelo DEC LEI.88/2009.09.04.2009.PCM, DR.IS [70] de 09.04.2009.2009;
3. 16.06.2006 - Dada nova redacção ao art. 9.º (alterado pelo Dec Lei 62/2003, de 03-Abr) e aditado um art. 40.º-A ao presente diploma, pelo DEC LEI.116-A/2006.16.06.2006.PCM, DR.IS-A [115-2ºSupl] de 16.06.2006;
2. 06.07.2004 - Alterado o art. 29.º do presente diploma, na redacção do Dec Lei 62/2003, de 03-Abr, pelo DEC LEI.165/2004.06.07.2004.MJ, DR.IS-A [157] de 06.07.2004;
1. 03.04.2003 - Alterados os arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º, 23º, 24º, 25º, 26º, 27º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 37º, 38º e 39º [anterior art. 38º] assim como a epígrafe do cap. II, e revogado o art. 39º, pelo DEC LEI.62/2003.2003.04.03.MJ DR.IS-A [79], que o republica em anexo com as alterações introduzidas.


Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho

Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços
Alterações efetuadas ao diploma: 
5. 11.04.2011 - Repristinados os arts 16º a 22º e 29º, pela RES.86/2011.11.04.2011.AR, DR.IS [71] de 11.04.2011;
4. 22.03.2011 - Revogados, a partir de 01.04.2011, os arts. 16.º a 22.º e 29.º pelo DEC LEI.40/2011.22.03.2011.MFAP, DR.IS [57] de 22.03.2011;
3. 29.01.2008 - Revogado, com excepção dos arts. 16º a 22º e 29º e a partir de 30.07.2008, pelo DEC LEI.18/2008.29.01.2008.MOPTC, DR.IS [20] de 29.01.2008;
2. 04.01.2005 - Alterado o art. 77º pelo DEC LEI.1/2005.04.01.2005.PCM, DR.IS-A [2] de 04.01.2005;
1. 08.06.1999 - Substituídos os anexos II, III, IV, VIII, IX, X e XI, pelo DEC LEI.245/2003.07.10.2003.MOPTH, DR.IS-A [232] de 07.10.2003 nos termos do seu art. 3.º.



1986
Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de Outubro

Regime de revisão de preços de empreitadas e fornecimentos de obras públicas.

 


Finanças Públicas | Pág 3 de 7 | Organização do Sistema de Saúde
ACSS
Símbolo de Acessibilidade à Web. [D]
Mapa do Site | © 2023 - ACSS Ministerio Sa�de