O Conselho Diretivo é o orgão máximo deste instituto. É composto por um presidente, um vice -presidente e dois vogais.
São competências do Conselho Diretivo:
- Dirigir a atividade da ACSS, I. P. e gerir os seus recursos humanos, materiais e financeiros, tendo em conta os instrumentos de gestão aprovados;
- Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- Nomear os representantes da ACSS, I. P., em organismos exteriores;
- Praticar os demais actos necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências da ACSS, I. P., que não estejam legalmente cometidos a outros órgãos;
- Propor ao membro do Governo competente a tabela de preços dos serviços a prestar pela ACSS,I. P..
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