Coordenador: Dr. Paulo Antunes Ao Gabinete Jurídico da ACSS, designado de GJU, compete: a) Assegurar a assessoria jurídica ao conselho diretivo e, sempre que for determinado, às demais unidades operacionais e de apoio da ACSS, I. P.; b) Emitir pareceres jurídicos e elaborar projetos de diplomas legais; c) Assegurar o exercício do mandato judicial, diretamente ou por aquisição de serviços externos, nos processos em que a ACSS, I. P., seja parte; d) Assegurar a informação e o apoio necessários à preparação e acompanhamento dos processos, designadamente judiciais e administrativos, em que esteja envolvida a ACSS, I. P., ou qualquer um dos seus serviços; e) Assegurar a ligação entre a ACSS, I. P., e os seus mandatários judiciais e acompanhar a respectiva atividade; f) Emitir certidões sobre os processos que lhe estão confiados; g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos; h) Assegurar o acompanhamento da evolução do direito comunitário e dos assuntos regulamentares em domínios que importem às áreas de atribuições da ACSS, I. P., sem prejuízo das competências de outras unidades orgânicas. |