No âmbito do artigo 15º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, as entidades públicas que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde, entre outras, deverão emitir as declarações referentes aos pagamentos e recebimentos em atraso existentes a 31 de dezembro de 2011.
Assim, de acordo com o artigo supra citado e atendendo ao reporte da informação à Administração Central do Sistema de Saúde, IP pelas entidades do Serviço Nacional de Saúde, a ACSS, I.P. publica no seu sítio institucional, as declarações da LCPA, referente a pagamentos e recebimentos em atraso. Consulte aqui a respetiva documentação.