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CONVENÇÃO é um contrato de adesão celebrado entre o Ministério da Saúde, através da Direcção-Geral da Saúde (DGS) ou das Administrações Regionais de Saúde (ARS) e as pessoas privadas, singulares ou coletivas, que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde, integrando-se na rede nacional de prestação de cuidados de saúde.

Aqui poderá encontrar diplomas legais, relatórios, estatísticas, informação financeira e de gestão no âmbito do Setor Convencionado.

Mais informação em Tabelas e Atos Convencionados.

Consulte também a área da Departamento de Gestão e Financiamento de Prestações de Saúde.

 

Na sequência do Decreto-Lei 138/2013, de 9 de outubro, que estabelece as formas e regras de articulação do Ministério da Saúde com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), foi aprovado por Despacho do Secretário de Estado da Saúde o “Modelo para análise e avaliação prévias de acordos com IPSS”. 

O documento elaborado pela Administração Central do Sistema de Saúde constitui a guidance de suporte à elaboração dos estudos de fundamentação da decisão de celebração de acordos com IPSS previstos no artigo 6.º do referido Decreto-Lei.

O Modelo de Análise insere-se nos objetivos definidos pelo Ministério da Saúde de promover um desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde pautado por uma utilização eficiente e eficaz dos dinheiros públicos que, num contexto de escassez de recursos, deve pressupor uma adequada e devidamente fundamentada avaliação dos custos e benefícios das alternativas viáveis para satisfazer as necessidades de cuidados de saúde existentes e, desta forma, canalizar os fundos disponíveis para projetos e atividades que apresentem claros benefícios para a sociedade portuguesa.

 

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