Compete à ACSS a enunciação de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do SNS, para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, procedendo também, à clarificação de alguns aspetos críticos e essenciais para a melhor salvaguarda do interesse dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde.
A legislação que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, definindo as situações determinantes de isenção de pagamento ou de comparticipação, como situações clínicas relevantes de maior risco de saúde ou situações de insuficiência económica, tem por base o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual.

Dados de abril 2016
Perguntas Frequentes
Tabela de Códigos de Isenção de Taxas Moderadoras
Legislação em vigor
2016
Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Lei do Orçamento de Estado 2016 - Alteração ao Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro.
Portaria nº 64-C/2016, de 31 de março
Segunda alteração à Portaria nº 306-A/2011, de 20 de dezembro, alterada pela Portaria nº 408/2015, de 25 de novembro, que aprova os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2º do Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, bem como as respetivas regras de apuramento e cobrança.
Lei n.º 3/2016, de 29 de fevereiro
Revogação das Leis n.º 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez).
2015
Despacho n.º 13427/2015, de 20 novembro
Estabelece quais os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência.
Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro
Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
Decreto-Lei nº 61/2015, de 22 de abril
Alargamento da isenção de taxas moderadoras aos menores.
2014
Decreto-Lei n.º 117/2014, de 5 de agosto
Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 11 de junho, e pelas Leis n.ºs 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 51/2013, de 24 de julho, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.
2013
Despacho nº 12011/2013, 10 de setembro
Determina que a cobrança e recuperação dos valores em dívida de taxas moderadoras pelas instituições e serviços integrados no SNS e Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS) são efetuadas, obrigatoriamente, através da aplicação informática SITAM.
Portaria nº 95/2013, de 4 Março
Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde, designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH).
2012
2011
(Legislação vigente desde 1/1/2012)
Portaria nº 311-D/2011, de 27 de dezembro
Alterada pela Portaria n.º 289-B/2015 de 17 de setembro
Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras – Regras de determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar, capitação e meios de comprovação dos requisitos das isenções.
Circulares Normativas e Informativas
2016
Circular Normativa n.º 8 de 31/03/2016
Alteração do regulamento de aplicação de Taxas Moderadoras.
Circular Normativa Conjunta nº6 de 09/03/2016
Processo de Desmaterialização da Referenciação.
Circular Informativa nº 4 de 21/01/2016
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas ao ano de 2015.
2015
Circular Normativa nº 20 de 19/11/2015
Uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório.
Circular Normativa nº 9 de 24/04/2015
Obrigatoriedade de registo do Número de Identificação Fiscal dos utentes do SNS.
Circular Informativa nº 10 de 18/02/2015
Meios de comprovação para a isenção do pagamento de taxas moderadoras para os dados benévolos de sangue.
2014
Circular Normativa nº 21 de 17/07/2014
Alteração dos códigos 99 e 999 para os códigos 00 e 000 das tabelas 1 e 2 do Anexo I, da Circular Normativa nº 8/2014, de 20 de janeiro, e respetiva republicação: Uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório.
Circular Normativa nº 08 de 20/01/2014
Uniformização da nomenclatura dos serviços clínicos de internamento e ambulatório.
Circular Informativa Nº 24 de 21/08/2014 [PDF - 368 Kb]
Dispensa do pagamento de taxas moderadoras nas consultas, sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito do tratamento e seguimento da doença oncológica.
Circular Informativa nº 4 de 10/02/2014
Transporte Não Urgente de Doentes - RNCCI - Sistema de Gestão de Transportes de Doentes.
Circular Informativa n.º 1 de 03/01/2014
Dispensa de Pagamento de Taxas Moderadoras. Desempregados
2013
Circular Normativa n.º 35 de 31/12/2013
Meio de Comprovação para isenção do pagamento de taxas moderadoras para dadores benévolos de sangue.
Circular Normativa nº.7 de 25/012/2013
Cobrança de taxas moderadoras.Readmissão hospitalar.
Circular Informativa Conjunta nº 3 - ACSS/DGS de 02/12/2013
Manual de Acolhimento no Acesso ao sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros.
Circular Informativa n.º 15 de 04/10/2013
Nova versão da Aplicação Central de Gestão de Utentes do RNU - WebRNU.
Circular Informativa n.º 14 de 30/09/2013
Renovação automática do reconhecimento da condição de insuficiência económica para efeitos de isenção do pagamento de taxas moderadoras (30 de setembro de 2013).
Circular Informativa n.º 8 de 02/07/2013
Esclarecimento à circular normativa 12/2012 de 30 de janeiro relativa à isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras no âmbito da doença oncológica.
2012
Circular Normativa nº.25 de 30/04/2012
Período transitório para a implementação do novo regime das taxas moderadoras.
Requerimentos para reconhecimento da situaçao de insuficiência económica.
Circular Normativa nº.12 de 30/01/2012
Isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras no âmbito da doença oncológica.
Circular Normativa nº.11 de 30/01/2012
Período transitório para a implementação do novo regime das taxas moderadoras.
Circular Normativa n.º7 de 19/01/2012
Dispensa de pagamento de taxas moderadoras no âmbito do sistema de administração de Justiça.
de taxas moderadoras.
Circular Informativa nº 27 de 04/12/2012
Esclarecimento sobre o regime de isenção do pagamento dos encargos com o transporte não urgente de doentes e regime de isenção do pagamento de taxas moderadoras.
Circular Informativa nº 17 de 24/07/2012
Dispensa de Pagamento de taxas moderadoras para doentes do foro oncológico.
Circular Informativa nº 14 de 26/06/2012
Contraordenação pela utilização dos serviços de saúde sem pagamento de taxa moderadora.
Circular Informativa nº 13 de 01/06/2012
Enquadramento não urgente de doentes – Enquadramento, Acesso, tipologia de transportes e encargos.
Circular Informativa Nº 7 de 30/01/2012
Dispensa de Pagamento de taxas moderadoras de consultas de planeamento familiar e
atos complementares prescritos no decurso destas.
Circular Informativa Nº 6 de 30/01/2012
Dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas,sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da Saúde Mental.
2011
Circular Informativa n.º26 de 05/07/2011
Prazo de prescrição das Taxas Moderadoras