• A efetivação da aquisição da categoria de assistente graduado resultante do grau de consultor obtido no âmbito dos procedimentos concursais abertos em 2002 e 2005 está isenta de quaisquer formalidades, como já informado junto dos conselhos de administração das ARS, hospitais, centros hospitalares e ULS, através de ofício-circular emitido a 21 de agosto de 2015.
Reitera-se que, nos termos do respetivo enquadramento legal, a publicação em Diário da República dos resultados dos referidos procedimentos concursais, constitui condição suficiente para a mudança de categoria profissional no âmbito da carreira e correspondente produção de efeitos remuneratórios.